Na quarta-feira (08), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. Atualmente, o custo desse serviço incide na regra de cálculo do imposto pago pelo importadores.
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, o que abrange recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, além do carregamento e da descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.
Com a medida, o Ministério da Economia prevê reduzir a alíquota do tributo em 1,5 ponto porcentual que, em média, chega a 11,6%. Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimaram um custo médio anual com a capatazia de R$ 3,2 bilhões.
A expectativa é de que essa exclusão permita a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio. Também é esperado que a redução prevista no ato seja horizontal para toda a economia, reduzindo potencialmente custos para consumidores e empresas instaladas no Brasil.