Modificação na legislação busca agilizar negociações e colocar o Real em um novo patamar
As operações logísticas, sejam elas nacionais e internacionais, são atividades que demandam o acompanhamento de processos burocráticos e a resolução de diversas exigências. Sendo assim, é importante estar sempre atento às mudanças que possam afetar atividades ligadas à exportação e importação de produtos e serviços.
Com a Lei 14.286/21, a regulação relacionada ao mercado de câmbio nacional passou por alterações. É nesse contexto que Soraya Magdanelo, diretora da Pluscargo Brasil, recebeu no podcast Logística PLUS, João Manuel Freitas, que é COO da Travelex Bank. Durante a conversa João apresentou e explicou as principais mudanças.
Modernização
As leis brasileiras que se relacionam ao comércio exterior e às atividades de logística e de câmbio estão em vigor há bastante tempo no país. Por um lado isso garante que esses mecanismos legais já estejam bastante consolidados, mas por outro permite o surgimento de aspectos que possam ficar defasados.
É nessa conjuntura que a Lei 14.286/21, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2022, segundo João Freitas, surge para beneficiar a atuação do Brasil no comércio externo. Ainda segundo ele, essas mudanças, que fazem parte de um conjunto de transformações colocadas em prática pelo Banco Central do Brasil (BC), servem para trazer para o país uma atualização de processos econômicos que já ocorre em diversas partes do mundo.
O que muda?
Uma das principais modificações trazidas pela nova lei é a questão dos contratos de câmbio, que anteriormente eram obrigatórios, para a realização de operações, a apresentação de diversos documentos. Com as mudanças, o processo agora pode ser celebrado de maneira “livre” desde que a instituição bancária autorizada comprove que as partes da negociação estejam cientes e tenham consentimento dos termos estabelecidos.
Como explica o COO da Travelex Bank, esse processo é conhecido como “apetite ao risco”, que é quando o banco tem um relação de confiança com seu cliente para a realização de transações financeiras, eliminando assim a parte da documentação comprobatória e trazendo agilidade para as negociações.
Outra mudança bastante significativa é a da classificação cambial. Se antes era de responsabilidade da instituição financeira classificar a operação, agora essa entidade atua apenas como suporte técnico do cliente, que passa a ficar responsável pela identificação da negociação.
O processo de pagamento também foi atualizado. Com a entrada em vigor da lei, fica possível realizar transferências instantâneas, uma espécie de “pix internacional”, que já vem sendo usada a nível global.
Por fim, Freitas relata que o real assume um papel importante nas negociações de comércio exterior, sobretudo no Mercosul. Isso ocorre pois a moeda brasileira é muito forte na região, e com as facilidades apresentadas pelas mudanças a tendência é que as negociações com a moeda aumentem.
“[…] Nós vamos entrar numa nova era no comércio exterior brasileiro, onde o trânsito de mercadorias mais o trânsito financeiro em função delas deve fluir com muito mais facilidade e isso vai mudar muito o nosso dia a dia. O projeto final dessa legislação de câmbio é a conversibilidade do real, é transformar o real numa moeda negocial em qualquer parte do mundo e em qualquer momento”, relata.
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