A espera pelos Incoterms 2020 finalmente terminou! A Câmara de Comércio Internacional (ICC) publicou a última revisão, que entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020.
O ICC é o órgão que publica o Incoterms desde 1930 e, nas últimas décadas, novas atualizações foram implementadas. A versão mais recente e que está em vigor é a 2010. A Pluscargo preparou um material completo sobre ela.
As revisões melhoram certos aspectos do Incoterms 2010 e garantem que as regras continuem respondendo às mudanças no mercado e refletindo o cenário atual do comércio global. Alguns itens importantes que essas mudanças refletem:
– O crescimento da economia global e maior acesso aos mercados em todo o mundo
– Indicar a necessidade de maior atenção à segurança no transporte de mercadorias
– Flexibilização ao considerar a cobertura de um seguro, dependendo do tipo de mercadoria e transporte
– Solicitar aos bancos um conhecimento de embarque a bordo em algumas vendas financiadas sob a regra de Free Carrier (FCA)
Os Incoterms cobrem vários elementos práticos de um contrato de venda, como as principais obrigações do vendedor e do comprador, as responsabilidades de cada um, assim como aspectos sobre transferência de risco. Os Incoterms também citam condições de seguros, desembaraços de exportação e importação e a divisão de outros custos relacionados à entrega de mercadorias.
Nossos especialistas estão analisando as novas regras e, em breve, vamos fazer um material mais completo para você.
A versão atualizada já está disponível para aquisição (em inglês) pela ICC Knowledge 2 Go.
A ICC Brasil ainda vai anunciar a data de lançamento da versão em português.
O que já podemos adiantar:
- Uma das primeiras mudanças observadas é que a introdução ao Incoterms 2020 inclui uma explicação detalhada de como escolher a regra mais apropriada para um contrato de venda e cita as mudanças em relação a versão 2010. Esse item deve facilitar a vida dos profissionais que precisam ter agilidade para se adequar às novas regras.
- Um resumo das principais mudanças no Incoterms 2020:
- Alinhamento de diferentes níveis de cobertura de seguro no Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP).
- Inclusão de acordos para transporte com meios de transporte próprios no FCA, DAP, DPU e DDP, não sendo obrigatória a contratação de terceiros para a realização dessa atividade.
- O incoterm Delivered at Terminal (DAT) mudou para DPU.
- Inclusão de requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.
- Previsão da necessidade demonstrada do mercado em relação aos Bills of Lading (BL) com a notação on-board e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA).
Essas alterações visam proporcionar mais segurança e clareza as empresas e comerciantes de todo o mundo.
E como você deve avaliar seus contratos a partir de agora?
Para contratos existentes, o Incoterms 2010 continuará sendo aplicado, mesmo que a execução do contrato ocorra em 2020, a menos que o contrato indique o contrário.
Para contratos firmados entre setembro de 2019 e janeiro de 2020, é prudente que as partes indiquem qual conjunto de Incoterms será aplicado, especialmente se o desempenho ocorrer após 1 de janeiro de 2020.
Após 1 de janeiro de 2020, pode-se esperar que pressuponham que qualquer referência a Incoterms em novos contratos, seja uma referência a Incoterms 2020, a menos que haja evidência em contrário.