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Como se preparar para os Incoterms 2020

A espera pelos Incoterms 2020 finalmente terminou! A Câmara de Comércio Internacional (ICC) publicou a última revisão, que entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020.

O ICC é o órgão que publica o Incoterms desde 1930 e, nas últimas décadas, novas atualizações foram implementadas. A versão mais recente e que está em vigor é a 2010. A Pluscargo preparou um material completo sobre ela.

As revisões melhoram certos aspectos do Incoterms 2010 e garantem que as regras continuem respondendo às mudanças no mercado e refletindo o cenário atual do comércio global. Alguns itens importantes que essas mudanças refletem:

– O crescimento da economia global e maior acesso aos mercados em todo o mundo

– Indicar a necessidade de maior atenção à segurança no transporte de mercadorias

– Flexibilização ao considerar a cobertura de um seguro, dependendo do tipo de mercadoria e transporte

– Solicitar aos bancos um conhecimento de embarque a bordo em algumas vendas financiadas sob a regra de Free Carrier (FCA)

Os Incoterms cobrem vários elementos práticos de um contrato de venda, como as principais obrigações do vendedor e do comprador, as responsabilidades de cada um, assim como aspectos sobre transferência de risco. Os Incoterms também citam condições de seguros, desembaraços de exportação e importação e a divisão de outros custos relacionados à entrega de mercadorias.

Nossos especialistas estão analisando as novas regras e, em breve, vamos fazer um material mais completo para você.

A versão atualizada já está disponível para aquisição (em inglês) pela ICC Knowledge 2 Go.

A ICC Brasil ainda vai anunciar a data de lançamento da versão em português.

O que já podemos adiantar:

  • Uma das primeiras mudanças observadas é que a introdução ao Incoterms 2020 inclui uma explicação detalhada de como escolher a regra mais apropriada para um contrato de venda e cita as mudanças em relação a versão 2010. Esse item deve facilitar a vida dos profissionais que precisam ter agilidade para se adequar às novas regras.
  • Um resumo das principais mudanças no Incoterms 2020:
  • Alinhamento de diferentes níveis de cobertura de seguro no Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP).
  • Inclusão de acordos para transporte com meios de transporte próprios no FCA, DAP, DPU e DDP, não sendo obrigatória a contratação de terceiros para a realização dessa atividade.
  • O incoterm Delivered at Terminal (DAT) mudou para DPU.
  • Inclusão de requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.
  • Previsão da necessidade demonstrada do mercado em relação aos Bills of Lading (BL) com a notação on-board e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA).

Essas alterações visam proporcionar mais segurança e clareza as empresas e comerciantes de todo o mundo.

E como você deve avaliar seus contratos a partir de agora?

Para contratos existentes, o Incoterms 2010 continuará sendo aplicado, mesmo que a execução do contrato ocorra em 2020, a menos que o contrato indique o contrário.

Para contratos firmados entre setembro de 2019 e janeiro de 2020, é prudente que as partes indiquem qual conjunto de Incoterms será aplicado, especialmente se o desempenho ocorrer após 1 de janeiro de 2020.

Após 1 de janeiro de 2020, pode-se esperar que pressuponham que qualquer referência a Incoterms em novos contratos, seja uma referência a Incoterms 2020, a menos que haja evidência em contrário.

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