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Documentação nos portos brasileiros

Por Bryan Ferreira

Em operações de carga LCL (Less Container Load), a interação e o acompanhamento da redestinação, movimentação e desova do container é função do Operacional Documental. Esse deve assegurar o menor prazo possível entre a solicitação e a desova e o bom andamento da operação.

Além disso, para garantir que a desova ocorra sem problemas, é importante estar atento ao prazo, que não deve ultrapassar 72 horas, e às especificações de cada porto.

Confira as particularidades de cada porto brasileiro a seguir.

Carga consolidada própria com destino a Santos

Para a realização da operação, devem ser enviados os documentos de remoção do container 72 horas antes da atracação do navio, para que seja realizado o cadastro da unidade e, posteriormente, a desova. Os documentos necessários são o MBL, HBLs e as telas do CE Mercante.

Assim que o container entra no terminal, o mesmo deve ser liberado junto à Receita Federal para abertura e junto ao MAPA para a desova. O terminal de zona primária possui dois dias úteis, após as liberações, para desovar a unidade e, consequentemente, gerar a presença de carga de cada HBL no site.

Carga consolidada própria com destino a Itajaí e Itapoá

Assim como no porto de Santos, devem ser enviados os documentos de remoção do container 72 horas antes da atracação do navio, para que seja realizado o cadastro da unidade e, posteriormente, a desova. Mas, além do MBL, HBLs e das telas do CE Mercante, devem ser enviados o invoice e o packing list de cada importador juntamente com os dados do despachante, ou seja, o CNPJ e a razão social.

Da mesma forma que em Santos, após finalizar a operação do navio, deve-se dar entrada no MAPA e na RF para análise do processo e liberação do container. Uma vez que a liberação ocorre via vistoria ou via documental, o terminal possui dois dias úteis para realizar a desova do contêiner e gerar a presença de carga aos clientes. O prazo médio dos procedimentos citados é de 3 dias úteis.

Carga consolidada própria com destino a Paranaguá

Neste porto o procedimento é o mesmo dos portos de Itajaí e Itapoá.

Os documentos para remoção do container são enviados 72 horas antes da atracação do navio para a realização do cadastro e, posteriormente, a desova. São necessários o MBL, HBLs e as telas do CE Mercante.

Após a finalização da operação do navio, o terminal tem dois dias úteis para desovar o container mediante a liberação do MAPA.

Carga consolidada própria com destino a Rio Grande

No porto de Rio Grande, os documentos necessários para o cadastro da unidade são o MBL, HBLs, telas do CE Mercante, o invoice e o packing list de cada importador juntamente com os dados do despachante, ou seja, o CNPJ e a razão social. A documentação deve ser enviada 72 horas antes da atracação do navio.

Após finalizar a operação do navio, deve-se dar entrada no MAPA e na RF para análise do processo e liberação do container. Uma vez que a liberação ocorre via vistoria ou via documental, o terminal possui dois dias úteis para realizar a desova do container e gerar a presença de carga aos clientes.

Co-loader LCL com destino a Fortaleza

Nesse caso, a remoção do container é realizada via DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) e cada importador é responsável pela liberação de sua carga junto ao MAPA. Por isso, são necessários os documentos invoice, packing list, BL e telas da CE Mercante.

Co-loader LCL com destino ao Rio de Janeiro

Nesse caso, os documentos invoice e packing list são enviados apenas quando o terminal possui dificuldades em separar a mercadoria e gerar a presença de carga.

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