Os Incoterms® são regras emitidas pela Câmara Internacional do Comércio que regulam as relações entre vendedor e comprador na exportação e importação em todo o mundo. No dia primeiro de janeiro de 2020, entraram em vigor as atualizações dos Incoterms® 2020.
Segundo Samir Keedi, professor de MBA e especialista no tema, as alterações foram menores na superfície, ou seja, nos termos utilizados. Abaixo dela é que se encontraram as grandes atualizações.
ALTERAÇÕES SOB A SUPERFÍCIE
Dentre as grandes alterações abaixo da superfície, Keedi destaca duas delas: a mudança de contratação de seguro no Carriage and Insurance Paid To (CIP) e no Cost Insurance and Freight (CIF) e a revisão do termo Free Carrier (FCA).
No CIP, de acordo com os Incoterms® 2020, o padrão de seguro padrão passa a ser o de cláusula “A”, que cobre todos os riscos de transporte. Já no caso do CIF, continua a cláusula restrita “C”. Ambos possuem possibilidade de aumentar ou reduzir a cláusula, mas, no caso de nada ser ajustado no contrato, utiliza-se o padrão definido para cada um.
O termo FCA é contratado pelo comprador. Dessa forma, cabe ao vendedor assumir os custos e riscos até a entrega da mercadoria. Por isso, agora o vendedor pode obter o Bill of Landing (BL) após a ocorrência do embarque como uma garantia de pagamento do comprador. Assim, quando o comprador realiza o pagamento, o vendedor envia o BL ao mesmo.
ALTERAÇÃO NA SUPERFÍCIE
Uma das modificações realizada na superfície nos Incoterms® 2020 foi a alteração de Delivered at Terminal (DAT) para Delivered at Place Unloaded (DPU).
DAT era o termo utilizado para o transporte por qualquer meio, desde que o vendedor entregasse a mercadoria desembarcada em um terminal nomeado. DPU, por sua vez, não especifica que o local de destino deve ser um porto, somente que a mercadoria deve ser desembarcada.
Com essa modificação, o DPU passa a ser semelhante ao Delivered at Place (DAP). A diferenciação ocorre apenas por um ser desembarcado e o outro não.
OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Keedi acredita que as alterações realizadas foram boas, porém incompletas, e que irão causar mais erro do que a versão anterior.
“Eu costumo dizer que os Incoterms® são ilustres desconhecidos, todo mundo ouviu falar, mas não sabe quem é. Parece brincadeira ou presunção, mas não é. Eu comprovo a todo momento que ninguém conhece os Incoterms®, que ninguém lê. Como esse daqui a alteração na superfície foi apenas o DAT para o DPU e as alterações foram internas e como ninguém lê e tem sobre a mesa os Incoterms®, vai ficar muito mais complicado, porque vão ter alterações importantes que não serão lidas. Então as pessoas vão cometer erros que não cometiam antes. Mais erros, porque o que se comete de erros é uma coisa monstruosa”, finaliza Keedi.