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Como lidar com os problemas no processo logístico e perda de mercadorias

O transporte de cargas é uma atividade complexa e está sujeita a inúmeros riscos. Saber como agir no caso de acidentes, avarias ou roubos é essencial para resolver os problemas logísticos de maneira eficiente, juridicamente viável e rápida.

O que é sinistro e o que fazer quando acontece um?

“Sinistro” é o termo técnico utilizado para tratar de um acidente que causa danos ou prejuízos a um bem segurado. Pode ser um tombamento, extravio, furto, avaria, falha em equipamento frigorífico, roubo de carga, entre outros.

Para ter cobertura pela seguradora, é necessário estar atento ao cumprimento das exigências, condições e cláusulas da apólice durante as operações. A primeira medida a tomar é acionar a seguradora e ter boa comunicação das informações. Depois de informada, a seguradora inicia o processo de apuração dos danos, no qual há a identificação da natureza, causas e extensão. A segunda etapa é a regulação do sinistro, na qual são identificadas as circunstâncias em que ocorreu o dano, para verificar a existência de cobertura e sua extensão. Por fim, há a etapa de liquidação, em que há o pagamento dos valores equivalentes aos prejuízos cobertos pela apólice.

Convenções internacionais

Dependendo das circunstâncias do sinistro, é necessário atender às exigências de convenções internacionais. Conheça algumas relacionadas ao transporte marítimo:

  • IMDG – Código Marítimo Internacional para Cargas Perigosas (2004) – é um código desenvolvido para uniformizar o transporte de cargas perigosas internacionalmente.
  • SOLAS – Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (1974/1988) – estabelece padrões mínimo para a construção de navios, para o uso de equipamentos de segurança e proteção, para procedimentos de emergência e inspeções.
  • MARPOL – Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (1973) – estabelece regras para a eliminação da poluição por óleo e outras substâncias danosas provenientes de navios e pela minimização de descarga acidental das substâncias no ar e no meio ambiente marinho.

Avaria simples e avaria grossa

“Avaria simples” ou “avaria particular” é quando o dano ocorre somente no veículo ou na carga. Afeta somente o armador ou o dono da mercadoria avariado e os danos são suportados por somente uma das partes.

No caso de avaria simples de carga armazenada em contêiner, é aconselhável a elaboração de uma linha do tempo com a descrição de todos os processos, desde a saída da carga até a chegada no destino. Em cada ponto, conferir nos documento a transferência de responsabilidade se havia o registro de algum problema com o contêiner. Assim facilita a identificação da origem da avaria.

“Avaria grossa” é toda despesa extraordinária ou dano causado à carga intencionalmente com o objetivo de salvaguardar a vida a bordo ou as demais cargas no veículo. Com a apuração da avaria grossa pelas autoridades competentes, as despesas e danos ocasionados no processo de salvamento são rateados proporcionalmente entre armador e proprietários das cagas. Essas despesas extraordinárias são cobertas pelo seguro de transporte, de acordo com as Regras de York-Antuérpia.

Em caso de indício de avaria, é emitido um Termo de Falta e Avarias (TFA). Dependendo das condições do contêiner, as seguradoras orientarão sobre a necessidade de vistoria e protocolarão uma carta-protesto junto aos supostos responsáveis pelos danos, no prazo máximo de dez dias desde a emissão da TFA ou da constatação do sinistro. Para a regulação da avaria grossa, dois formulários são enviados pelo armador, o Average Bond e seu anexo Non-Separation Agreement e o Average Guarantee para preenchimento.

Como esses processos são longos, a recomendação é que o cliente esteja sempre acompanhado de um especialista e um operador logístico competente para dar suporte adequado durante todo o processo. Fale agora com a equipe da Pluscargo por WhatsApp.

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