Para acompanhar o cenário de comércio global em constante evolução, a Câmara Internacional de Comércio (ICC) está discutindo uma nova atualização para o Incoterms®, denominada Incoterms 2020.
Ao longo dos próximos meses, um comitê de redação formado por advogados, comerciantes e representantes de empresas de todo o mundo se reunirá periodicamente para discutir uma série de alterações que podem ser incluídas no Incoterms 2020. Esta é a primeira vez que representantes da China e Austrália participam do comitê.
O ICC é o órgão que publica o Incoterms desde 1930 e, nas últimas décadas, novas atualizações foram implementadas. A versão mais recente e que está em vigor é a 2010. A Pluscargo preparou recentemente um material completo sobre ela.
A publicação do Incoterms 2020 é esperada para o último trimestre de 2019, período do centenário da Câmara de Comércio Internacional. A entrada em vigor deve acontecer em 1º de janeiro de 2020.
Entenda quais são algumas das mudanças avaliadas durante as reuniões do comitê de redação do Incoterms 2020:
Eliminação dos Incoterms EXW e DDP
O motivo para a retirada do EXW (Ex Works) e DDP (Delivered Duty Paid) é que eles são operações domésticas. No caso do EXW pelo vendedor-exportador e no DDP pelo comprador-importador. De acordo com o novo Código Aduaneiro da União Européia esses 2 termos pode ser considerados contraditórios à regulação, uma vez que a responsabilidade dos exportadores e importadores ocorre quando o despacho de exportação e importação foi executado, respectivamente.
Essa pode ser considerada uma grande mudança, já que o EXW é um Incoterm utilizado por muitas empresas com pouca experiência de exportação e o DDP é usado especialmente para bens (por exemplo, amostras ou partes) que são enviados via empresas de courrier que lidam de toda a logística e processamento aduaneiro até a entrega no endereço do comprador.
Eliminação do Incoterm FAS
O FAS (Free Alongside Ship) é usado para a exportação de algumas commodities (minerais e cereais) e, nesse sentido, o Comitê de Redação está avaliando a conveniência de criar um Incoterm específico para esse tipo de produto.
A FAS não contribui muito para a FCA (Free Carrier Alongside) que é o termo utilizado quando a mercadoria é entregue no porto de saída do país do exportador. No FCA, a mercadoria também pode ser entregue no cais, como no FAS, já que o cais faz parte do terminal marítimo. Por outro lado, se este Incoterm é usado e há um atraso na chegada do navio ao porto, a mercadoria terá de ficar disponível para o comprador no cais por vários dias e, ao contrário, se o navio seguir em frente, a mercadoria não estará disponível para envio.
Desdobramento do FCA em dois Incoterms
FCA (Free Carrier Alongside) é o Incoterm mais usado, pois é muito versátil e permite a entrega de mercadorias em lugares diferentes (endereço do vendedor, terminal de transporte terrestre, portuário, aeroporto, etc.), quase sempre no país do vendedor. Cerca de 40% das operações comerciais internacionais são realizadas com ele. Está em análise a criação de dois Incoterms FCA: um para entrega terrestre e outro para entregas marítimas.
FOB e CIF para transporte marítimo em contêineres
A modificação feita na edição dos Incoterms 2010 de que quando a mercadoria não viaja em um contêiner, os Incoterms FOB e CIF não devem ser utilizados, mas suas contrapartes FCA e CIP não estão sendo aplicadas pela grande maioria das empresas exportadoras e importadoras, nem por agentes envolvidos no comércio internacional (transitários, operadores logísticos, etc.). Isso se deve ao fato de que FOB e CIF são dois Incoterms muito antigos (a FOB já era usada na Inglaterra no final do século XVIII), e a Câmara de Comércio Internacional não se esforçou para transmitir essa mudança adequadamente, o que é muito importante, já que aproximadamente 80% do comércio mundial é feito em um contêiner. Na versão Incoterms 2020, é possível que FOB e CIF possam ser usados novamente para o transporte não conteinerizados, como foi o caso do Incoterms 2000 e versões anteriores.
Criação de um novo Incoterm: CNI
O novo Incoterm seria denominado como CNI (Custo e Seguro) e cobriria uma lacuna entre FCA e CFR/CIF. Ao contrário da FCA, que incluiria o custo do seguro internacional por conta do vendedor-exportador, e ao contrário do CFR / CIF, que não incluiria o frete. Este novo Incoterm seria um “Incoterm de chegada”, ou seja, o risco de transporte seria transmitido do vendedor para o comprador no porto de partida.
Desdobramento do Incoterm DDP em dois Incoterms
Assim como ocorre com o FCA, o DDP também gera alguns problemas devido ao fato de que as tarifas e despesas na alfândega do país de importação são pagas pelo vendedor, independente do local de entrega da mercadoria. Por esse motivo, o Comitê de Redação considera criar dois Incoterms baseados em DDP:
DTP (Entregue no Terminal Pago): quando as mercadorias são entregues em um terminal (porto, aeroporto, centro de transporte, etc.) no país do comprador e é o vendedor quem assume o pagamento dos direitos aduaneiros.
DPP (Entregue no Local Pago): quando a mercadoria é entregue em qualquer local que não seja um terminal de transporte (por exemplo, no endereço do comprador) e é o vendedor que assume o pagamento dos direitos aduaneiros.
Além das mudanças citadas acima, o comitê está analisando outros tópicos para inclusão no Incoterms 2020. Entre eles estão:
- Segurança no transporte.
- Novos regulamentos sobre os tipos de seguro de transporte.
- Relações entre os Incoterms e os contratos internacionais de compra e vendas.
Acompanhe aqui no LogísticaPLUS todas as novidades sobre o Incoterms 2020.