Produzido por:
Natalia Angi | Supervisora departamento financeiro
Thayna Ferreira | Accounting
O transporte de cargas perigosas é relacionado a toda movimentação de qualquer substância que:
- Apresente alguma instabilidade inerente sob condições normais;
- Sozinha ou combinada com outras cargas possa causar incêndio, explosão ou corrosão de outros materiais;
- Seja suficientemente tóxica para ameaçar a vida ou a saúde pública se não for adequadamente controlada.
As cargas perigosas são regulamentadas pela Organização Marítima Internacional (IMO), órgão pertencente às Nações Unidas e que tem como objetivo prevenir os riscos e padronizar a manipulação de cargas que apresente algum tipo de risco.
As substâncias perigosas são classificadas de acordo com o IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods), desenvolvido para uniformizar várias classes de acordo com sua periculosidade diante ao meio ambiente e a todos os seres que podem ser prejudicados.

Identificação e sinalização de produtos perigosos.
Classificação IMDG
Classe 1: Explosivos
1.1 Substâncias e artigos que tem riscos de explosão.
1.2 Substâncias e artigos que possuem risco de projeção mas não de explosão.
1.3 Substâncias e artigos cujos possuem risco inflamável e um menor perigo de explosão e projeção, mesmo não tendo uma massa explosiva de risco.
1.4 Substâncias e produtos cujos não representam risco significativo.
1.5 Substâncias bastantes insensíveis cujas têm uma massa explosiva de risco.
1.6 Artigos extremamente insensíveis cujos não possuem uma massa explosiva de risco.
Classe 2: Gases
2.1 Gases inflamáveis.
2.2: Gases não tóxicos e não inflamáveis.
2.3 Gases tóxicos.
Classe 3: Líquidos inflamáveis
Classe 4: Sólidos inflamáveis, substâncias que podem ocasionar combustão espontânea e substâncias que, em meio aquoso, podem emitir gases inflamáveis
4.1 Sólidos inflamáveis e substâncias autorreativas.
4.2 Substâncias responsáveis por combustão espontânea.
4.3 Substâncias que, com o contato da água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos.
5.1 Substâncias oxidantes.
5.2 Peróxidos orgânicos.
Classe 6: Substâncias infectantes e tóxicas
6.1 Substâncias tóxicas.
6.2 Substâncias Infecciosas.
Classe 7: Material Radioativo.
Classe 8: Substâncias Corrosivas.
Classe 9: Diversas substâncias/Miscelâneos.
É importante tratar essa carga de forma totalmente diferente de uma carga comum, já que colocam em risco as demais cargas de um navio ou aeronave e, principalmente, a vida de quem está conduzindo ou viajando por esses meios.
Algumas dicas importantes para as empresas que vão fazer o transporte de cargas perigosas:
1- Para fazer esse tipo de transporte é necessário apresentar um documento chamado MSDS (Material Safety Data Sheet), documento emitido pelo exportador, com o detalhamento e características químicas e comerciais da mercadoria que contribuirão para a aprovação da mercadoria para seu transporte.
2- O documento DCA (Dangerous Cargo Application) também é preenchido pelo exportador e deve constar as informações básicas da carga, com o nome e data da embarcação para a autorização junto à companhia marítima.
3- Ficha de emergência: esse documento que também é de responsabilidade do exportador deve acompanhar a carga de porta a porta e deve constar toda a informação de como proceder corretamente em caso de emergência para evitar maiores danos, inclusive o telefone do químico responsável da empresa.
4- Certificado de Homologação: Para o adequado e seguro transporte das mercadorias perigosas é obrigatório que as embalagens tenham sido submetidas aos testes previstos no Código IMDG e recebam o Certificado de Homologação emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da autoridade marítima brasileira. Este certificado tem validade internacional. Esse é o documento que comprova que a embalagem atende as normas de segurança cujo certificado emitido constará detalhes do produto, modelo da embalagem, por quem foi fabricado, o endereço, e o mais importante, a marcação da embalagem.

Exemplo de certificado de homologação.
Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:
I – alta periculosidade
II – média periculosidade
III – baixa periculosidade
5- MDGF (Multimodal Dangerous Goods Form): este formulário é preenchido pelo exportador após a aprovação com todas os detalhes da carga perigosa, detalhes do equipamento de embarque, e assinatura do químico ou responsável.
6- Anexo 7: esse documento é um resumo do formulário MDGF e alguns armadores solicitam o preenchimento dele.
Pode haver reações químicas entre os diversos tipos de produtos perigosos, então há a necessidade de se segregar (separar) as diversas substâncias, para evitar que elas adquiram condições de reagir entre si.
A tabela abaixo é a segregação a bordo dos navios, mas em geral, esta tabela é aplicada também nas áreas portuárias, já que isso oferece uma segurança ainda maior na movimentação destas cargas.

Tabela para segregação de cargas perigosas – embarque marítimo.
Processo mais seguro
Essas são as dicas da Pluscargo para quem deseja conhecer uma série de medidas que devem ser cumpridas a fim de garantir um transporte eficaz de suas cargas perigosas. Além de uma equipe devidamente treinada sobre as regras para cargas IMO, também é preciso moldar a operação para garantir as condições necessárias para acondicionamento, embalagem, rotulagem e documentação de todo o processo até ao destinatário.
Consulte um especialista da Pluscargo para entender os procedimentos e peculiaridades de sua carga. Assim você garante maior tranquilidade na hora de fazer uma operação de transporte da sua carga periogosa.