No início de julho, empresas cadastradas no Siscomex e com radar ativo, que não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão sendo desabilitadas. Com isso, as empresas sofrem com uma série de problemas, como o de não conseguir importar ou exportar até a regularização do radar.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal IN RFB nº 1.984 de 2020, a falta de adesão ao DTE é requisito de admissibilidade para habilitação no sistema que operacionaliza o Comércio Exterior.
A adesão ao DTE facilita, entre outros itens, a digitalização dos processos administrativos, de comunicados e intimações da Receita Federal.
Empresas com a habilitação deferida antes da publicação desta nova Instrução Normativa e que não aderiram ao DTE, tiveram a informação da desabilitação na hora de registrar suas declarações aduaneiras.
O que fazer nessa situação?
1- Verifique no site da Receita Federal do Brasil a situação do seu RADAR.
2- Caso o seu RADAR esteja desabilitado, será necessário solicitar nova habilitação via e-CAC, mas antes disso, é necessário saber se sua empresa possui adesão ao DTE e se ele está ativo, então consulte seu departamento contábil ou fiscal para ter certeza de que tudo está correto, e só então siga com os procedimentos para nova habilitação.
Mas não deixe isso para a última hora. Ter o RADAR habilitado é o pré-requisito para qualquer operação de Comércio Exterior e o não cumprimento dessa primeira etapa pode prejudicar sua logística e causar atrasos, além de custos desnecessários com a paralização da sua carga.
3- Confirmada a adesão ao DTE, oriente o responsável pela área fiscal ou contábil da sua empresa a manter a adesão, que garante o Radar Siscomex ativo e que a empresa não terá impacto nos seus processos de importação e exportação.