News

Despacho Aduaneiro de Importação tem normas atualizadas

Desde o início deste ano, está em vigor a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 2002, que altera a IN RFB nº 680 e disciplina o despacho aduaneiro de importação. Nesse contexto, algumas alterações impactam diretamente o dia a dia do despachante aduaneiro.

Principais mudanças

  • A primeira delas, estabelece que a Declaração Única de Importação (Duimp), que substitui a Declaração de Importação (DI), a partir de agora, deverá ser formulada pelo importador através do Portal único de Comércio Exterior, assim como deverá ter informações apresentadas no Anexo III da IN RFB nº 680.
  • Outra importante alteração, está relacionada a substituição do Anexo II, que possui relação com mercadorias sujeitas à entrega antecipada em emergência de saúde pública de importância nacional. A partir de agora, será permitido antecipadamente, o registro de mercadorias importadas por meio aéreo.
  • A previsão de registro da Duimp também mudou para mercadorias procedentes diretamente do exterior antes da descarga na Receita Federal. A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), pode definir outras situações em que seria possível o registro antecipado como parte das medidas para combater à Covid-19, mediante ao ato normativo próprio.
  • O artigo sobre o exame documental das declarações (nº 25 da IN RFB nº 680), também sofreu alterações. Entre elas, foi incluída a previsão de que a descrição da mercadoria será fator na escolha do procedimento de controle administrativo e aduaneiro correto.

Dessa forma, o auditor fiscal da RFB poderá condicionar a conclusão do procedimento fiscal à verificação de mercadoria, em casos de descrição incompleta na DI ou Duimp, assim como a determinação da maneira em que a descrição da mercadoria deve ser realizada quando o despacho aduaneiro de importação for processado com base na Duimp.

Mediante ao requerimento com autorização do responsável pelo despacho, o importador está autorizado a entregar a mercadoria antes da conclusão de conferência aduaneira, em situações em que ela será destinada ao combate da Covid-19.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *