Para aprimorar e permitir um adequado processamento do tratamento administrativo das operações de exportação que não envolvam nota fiscal, foi decidido que, a partir de 26/04/2021, a DU-E sem nota fiscal passa a exigir o preenchimento de mais campos. Assim como na DU-E com nota fiscal, com destaque para NCM específica de mercadorias, quando aplicáveis os atributos da NCM, a quantidade na unidade de medida estatística e o enquadramento da operação.
Outro aspecto importante, é que quando ilegível, o LPCO deve ser informado em campo próprio da declaração. Também é possível registrar e retificar a DU-E sem nota por webservice.
Vale ressaltar que, as novas diretrizes são válidas apenas a partir de 26 de abril deste ano, e não se aplicarão às operações que envolvam:
- bens de viajante;
- bagagem desacompanhada;
- bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem;
- herança;
- doação;
- retorno de mercadoria ao exterior antes do registro de declaração de importação;
- bens destinados a assistência/salvamento em situações de calamidade ou acidentes.
Nesses casos, a DU-E sem nota continua mais simplificada e com registro/retificação apenas por tela.
Toda documentação para o registro/retificação via serviço, pode ser verificada aqui.
Para conferir a lista com os códigos de detalhamento de operação sem nota e possíveis combinações com enquadramento, basta acessar a página de “Tratamento Administrativo de Importação” e identificar a planilha “Exportação sem nota fiscal: vigente a partir de 26/04/2021.