A Receita Federal promoveu a modernização do regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro ao eliminar a necessidade de apresentação de papéis para análise. Com isso, empresas beneficiárias do regime especial (importador, transportador ou depositário) se beneficiarão com redução de tempo e custo, garantindo mais automação ao trâmite de mercadorias no comércio exterior.
O regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. É aplicado, por exemplo, para mercadorias que desembarcam no litoral e são transportadas para portos secos no interior do país, ou para mercadorias estrangeiras que estão apenas de passagem pelo território nacional.
A partir de agora, as empresas beneficiárias anexam todos os documentos digitalizados diretamente no Portal Siscomex. A recepção dos documentos também é realizada via sistema pela autoridade aduaneira ou de forma automática, conforme o caso.
A integração dos sistemas Portal Siscomex e Siscomex Trânsito permite a instrução da DTA com os documentos digitalizados (vinculação da DTA com o dossiê contendo a documentação).
Você pode conferir todos os detalhes das novas regras no site do Ministério da Economia e no Manual do Trânsito Aduaneiro.
*Com informações da Receita Federal