Foi adequado pela Receita Federal, na Instrução Normativa que trata do despacho aduaneiro de importação, os valores da Taxa Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior. As alterações foram feitas pela Portaria do Ministério da Economia (Port. ME nº 4131/2021), no dia 16 de abril de 2021.
A mudança, publicada na IN RFB nº 2.024 em 28 de abril, tem como objetivo trazer mais transparência e facilitar pesquisa normativa. A partir de 1 de julho de 2021, os novos valores entram em vigor.
Com base em índices oficiais de reajuste, a correção da taxa foi feita pelo Ministério da Economia, utilizando o IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.
Dessa forma, os valores seguem os mesmos estabelecidos na Portaria ME nº 4.131, de 2021, que consistem em: R$ 115, 67 por DI ou Duimp e R$ 38,50 para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp até a 2 ª adição.
Divulgados na IN, os valores por adição da Declaração de Importação (DI), decresceram à medida que a quantidade de adições na mesma DI aumenta, que consistem na proporção de 80%, 60%, 40%, 20% e 10%.
Resultando em:
Até a 2ª adição – R$ 38,56
de 3ª à 5ª – R$ 30,85
da 6ª à 10ª – R$ 23,14
da 11ª à 20ª – R$ 15,42
da 21ª à 50ª – R$ 7,71
a partir da 51ª – R$ 3,86