O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), disciplinado pela Instrução Normativa 1.598/15, da Receita Federal do Brasil, permite tratamento diferenciado para os intervenientes em operações de comércio exterior envolvidos na movimentação internacional de mercadorias. Segundo a IN, “entende-se por OEA o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer […]
O Operador Econômico Autorizado e seus benefícios
