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O que muda na prática com o acordo de facilitação do Mercosul?

Assinado em dezembro, durante a 55ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, bloco que envolve Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina, é um novo marco para a simplificação e desburocratização das operações de importação e de exportação no bloco.

Para entender quais os seus principais impactos na prática, a gerente comercial da Pluscargo Brasil, Kamilla Rodriguez, fala sobre o tema.

“O acordo traz alterações que superam a soberania da Organização Mundial do Comércio (OMC), o que permite uma aplicabilidade local e soberana a todo e qualquer organismo internacional no que tange vantagem de inovação para o Brasil”, explica Kamilla.

Segundo a executiva, se analisados os benefícios desse acordo, há impactos na importação e na exportação. No fluxo de vendas do Brasil para os países do bloco, é possível identificar redução nas taxas de exportação, o que reflete diretamente no custo final do produto do exportador.

“É sempre válido lembrar que na exportação, o Brasil tem como característica principal exportar commodities, o que na tradução financeira significa valor FOB não elevado e todo e qualquer ganho neste processo significa aumentar a rentabilidade da operação. Logo, o novo acordo impacta diretamente na rentabilidade do custo da operação, o que se reflete diretamente na balança comercial”.

Na importação, de acordo com Kamilla, há a determinação de redução de tempo para liberação de mercadoria, o que reflete diretamente no custo final do processo. O acordo institui prazos a serem cumpridos pelas aduanas, que não poderão demorar mais do que de 12 horas para liberar mercadorias quando não for necessário procedimento de verificação física e/ou documental.

“Na prática, há redução de tempo de mercadoria parada, o que impacta em armazenagem e na composição do valor CIF para tributação brasileira e nacionalização de mercadorias (pagamento de II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, AFRMM em caso de embarque marítimo)”, detalha.

Kamilla explica que todas essas alterações terão sucesso devido à inovação na tecnologia aplicada, que elimina documentos físicos e agiliza de forma direta a conferência documental perante os prazos estabelecidos pela Receita Federal Brasileira (RFB). São medidas relacionadas ao emprego de documentos eletrônicos, pagamento eletrônico, interoperabilidade entre janelas únicas de comércio exterior, reconhecimento mútuo de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), automação na gestão de riscos e acessibilidade de sistemas eletrônicos para usuários da administração aduaneira.

Outro destaque relacionado ao emprego de tecnologias é o compartilhamento de certificados de origem e certificados fitossanitários em formato eletrônico, eliminando o uso de documentos em papel e reduzindo prazos de importação e de exportação, em especial para produtos agrícolas.

“Diante de tudo que foi mencionado, podemos concluir que esse acordo será benéfico para agilizar os processos e reduzir os custos de importação/exportação, além de integrar mais e estreitar o vínculo entre os países membros”, conclui Kamilla.

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