Produzido por:
Natalia Angi | Supervisora departamento financeiro
Thayna Ferreira | Accounting
O transporte de cargas perigosas é relacionado a toda movimentação de qualquer substância que:
- Apresente alguma instabilidade inerente sob condições normais;
- Sozinha ou combinada com outras cargas possa causar incêndio, explosão ou corrosão de outros materiais;
- Seja suficientemente tóxica para ameaçar a vida ou a saúde pública se não for adequadamente controlada.
As cargas perigosas são regulamentadas pela Organização Marítima Internacional (IMO), órgão pertencente às Nações Unidas e que tem como objetivo prevenir os riscos e padronizar a manipulação de cargas que apresente algum tipo de risco.
As substâncias perigosas são classificadas de acordo com o IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods), desenvolvido para uniformizar várias classes de acordo com sua periculosidade diante ao meio ambiente e a todos os seres que podem ser prejudicados.
Classificação IMDG
Classe 1: Explosivos
1.1 Substâncias e artigos que tem riscos de explosão.
1.2 Substâncias e artigos que possuem risco de projeção mas não de explosão.
1.3 Substâncias e artigos cujos possuem risco inflamável e um menor perigo de explosão e projeção, mesmo não tendo uma massa explosiva de risco.
1.4 Substâncias e produtos cujos não representam risco significativo.
1.5 Substâncias bastantes insensíveis cujas têm uma massa explosiva de risco.
1.6 Artigos extremamente insensíveis cujos não possuem uma massa explosiva de risco.
Classe 2: Gases
2.1 Gases inflamáveis.
2.2: Gases não tóxicos e não inflamáveis.
2.3 Gases tóxicos.
Classe 3: Líquidos inflamáveis
Classe 4: Sólidos inflamáveis, substâncias que podem ocasionar combustão espontânea e substâncias que, em meio aquoso, podem emitir gases inflamáveis
4.1 Sólidos inflamáveis e substâncias autorreativas.
4.2 Substâncias responsáveis por combustão espontânea.
4.3 Substâncias que, com o contato da água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos.
5.1 Substâncias oxidantes.
5.2 Peróxidos orgânicos.
Classe 6: Substâncias infectantes e tóxicas
6.1 Substâncias tóxicas.
6.2 Substâncias Infecciosas.
Classe 7: Material Radioativo.
Classe 8: Substâncias Corrosivas.
Classe 9: Diversas substâncias/Miscelâneos.
É importante tratar essa carga de forma totalmente diferente de uma carga comum, já que colocam em risco as demais cargas de um navio ou aeronave e, principalmente, a vida de quem está conduzindo ou viajando por esses meios.
Algumas dicas importantes para as empresas que vão fazer o transporte de cargas perigosas:
1- Para fazer esse tipo de transporte é necessário apresentar um documento chamado MSDS (Material Safety Data Sheet), documento emitido pelo exportador, com o detalhamento e características químicas e comerciais da mercadoria que contribuirão para a aprovação da mercadoria para seu transporte.
2- O documento DCA (Dangerous Cargo Application) também é preenchido pelo exportador e deve constar as informações básicas da carga, com o nome e data da embarcação para a autorização junto à companhia marítima.
3- Ficha de emergência: esse documento que também é de responsabilidade do exportador deve acompanhar a carga de porta a porta e deve constar toda a informação de como proceder corretamente em caso de emergência para evitar maiores danos, inclusive o telefone do químico responsável da empresa.
4- Certificado de Homologação: Para o adequado e seguro transporte das mercadorias perigosas é obrigatório que as embalagens tenham sido submetidas aos testes previstos no Código IMDG e recebam o Certificado de Homologação emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da autoridade marítima brasileira. Este certificado tem validade internacional. Esse é o documento que comprova que a embalagem atende as normas de segurança cujo certificado emitido constará detalhes do produto, modelo da embalagem, por quem foi fabricado, o endereço, e o mais importante, a marcação da embalagem.
Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:
I – alta periculosidade
II – média periculosidade
III – baixa periculosidade
5- MDGF (Multimodal Dangerous Goods Form): este formulário é preenchido pelo exportador após a aprovação com todas os detalhes da carga perigosa, detalhes do equipamento de embarque, e assinatura do químico ou responsável.
6- Anexo 7: esse documento é um resumo do formulário MDGF e alguns armadores solicitam o preenchimento dele.
Pode haver reações químicas entre os diversos tipos de produtos perigosos, então há a necessidade de se segregar (separar) as diversas substâncias, para evitar que elas adquiram condições de reagir entre si.
A tabela abaixo é a segregação a bordo dos navios, mas em geral, esta tabela é aplicada também nas áreas portuárias, já que isso oferece uma segurança ainda maior na movimentação destas cargas.
Processo mais seguro
Essas são as dicas da Pluscargo para quem deseja conhecer uma série de medidas que devem ser cumpridas a fim de garantir um transporte eficaz de suas cargas perigosas. Além de uma equipe devidamente treinada sobre as regras para cargas IMO, também é preciso moldar a operação para garantir as condições necessárias para acondicionamento, embalagem, rotulagem e documentação de todo o processo até ao destinatário.
Consulte um especialista da Pluscargo para entender os procedimentos e peculiaridades de sua carga. Assim você garante maior tranquilidade na hora de fazer uma operação de transporte da sua carga periogosa.