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O Operador Econômico Autorizado e seus benefícios

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), disciplinado pela Instrução Normativa 1.598/15, da Receita Federal do Brasil, permite tratamento diferenciado para os intervenientes em operações de comércio exterior envolvidos na movimentação internacional de mercadorias. 

Segundo a IN, “entende-se por OEA o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA e seja certificado nos termos desta IN”.

Diferenciais e busca pela certificação

Para melhor entendimento do tema, Maria Alvarez, responsável pela área de Qualidade da Pluscargo Brasil, explica qual é a importância de ser um OEA na prática.

Primeiramente, para receber os benefícios oferecidos pela Aduana é necessário comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos pelo Programa OEA e, assim, receber a certificação com operador de baixo risco e confiável, o que habilitará  a receber os benefícios oferecidos pelo programa que, resumidamente, representam simplificação, facilidade e  agilidade nos procedimentos aduaneiros no País e no exterior.

Maria diz que ser um OEA traz vantagens para o certificado: a) Alto desempenho da cadeia de suprimentos; b) Satisfação do consumidor; c) Redução de custos devido à confiabilidade da cadeia de suprimentos; d) Menores lead times para os consumidores; e) Redução de desperdícios; f) Aumento da confiabilidade de entrega; g) Menos controles na entrada e saída de um país, considerando que não há a necessidade de controles já realizados por algum parceiro confiável da cadeia; h) Proteção aos investimentos e aumento da competitividade; i) Continuidade da cadeia de suprimentos, sem interrupções, entre outros.

“Na prática, ser um OEA virou critério diferencial, mas não determinante para alguns operadores da cadeia logística, seja importador ou exportador até o prestador de serviço. O primeiro filtro da seleção de fornecedores é ser OEA. Por essa razão, já fizemos o pedido junto à RFB”, explica Maria.

Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que, se o Brasil cumprir integralmente o cronograma de implementação do Programa até 2022, o OEA sozinho possibilitará acrescentar US$ 50,2 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) no acumulado dos próximos 12 anos, de agora até 2030.

Na prática, o cálculo considera que o programa da RFB atingirá em 2022 um percentual de 50% das declarações de exportação e de importação registradas no Brasil. Em outro panorama, o estudo mostra que, se a meta de 50% das declarações for alcançada apenas em 2030, o aumento ao PIB cairá para US$ 28,04 bilhões.

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