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Banco Central amplia prazos de contratos de câmbio relativos a comércio exterior

Em razão da pandemia do novo coronavírus, o Banco Central ampliou para 1.500 dias o prazo máximo entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio de exportação. No caso de liquidação do contrato de câmbio realizada após o embarque da mercadoria ou após a prestação do serviço, também deve ser observado o prazo máximo de 1.500 dias entre os dois eventos.

O prazo máximo anterior era de 750 dias e o exportador tinha que observar o limite de 360 dias para embarcar a mercadoria ou fazer a prestação de serviço.

A medida permite que o exportador tenha mais tempo para produzir e providenciar o embarque das suas mercadorias, além de trazer maior flexibilidade para renegociar e estender a data em que receberá o pagamento do importador.

A nova regra vale para os contratos de câmbio celebrados a partir de 20 de março de 2020, assim como para os contratos de câmbio celebrados em data anterior em situação regular.

Para os contratos de importação também foi feita uma ampliação de prazo de 180 para 360 dias para o pagamento antecipado de importação. A medida permite ao importador renegociar as condições pactuadas com o exportador estrangeiro. A alteração é aplicável aos pagamentos antecipados de importação que já foram efetuados.

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