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Secretaria de Comércio Exterior elimina exigência de licença para importação de 210 produtos

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex) eliminou a exigência de licenças automáticas de importação para 88 produtos e de licenças não automáticas para outros 122. Esses itens representaram, respectivamente, US$ 2,9 bilhões e US$ 2,7 bilhões em compras externas no ano passado.

De acordo com dados da Secex, a novidade permite a dispensa de 159 mil licenças automáticas e de 111 mil licenças não automáticas aprovadas em 2019, garantindo aos importadores brasileiros uma economia de mais de R$ 23 milhões com o pagamento de taxas que eram cobradas para a obtenção desses documentos.

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, a mudança vai garantir economia de mais de R$ 23 milhões com o pagamento de taxas que eram cobradas para a obtenção desses documentos.

A iniciativa contribui para uma maior integração do país às cadeias globais de suprimento, visando diminuir custos e aumentar a competitividade da economia brasileira. Essas diretrizes garantem maior eficiência da atuação estatal sobre as operações de comércio exterior, em conformidade com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) e o Acordo de Facilitação de Comércio, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário.

Entre os produtos que podem ser importados sem a necessidade de licenças estão revestimentos para paredes, fios de acrílico e tubos de aço, que antes dependiam de aprovação da Secex – diretamente ou por meio de delegação de competência ao Banco do Brasil – como requisito prévio à conclusão de importações no país.

Veja a relação completa de produtos dispensados de licenciamento:

Importação n° 041/2020

Importação n° 051/2020

Importação n° 052/2020

Importação n° 049/2020

 

Com informações do Ministério da Economia.

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