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Entenda como se precaver e lidar com as crises no Comércio Exterior

Os últimos meses foram marcados por diversos imprevistos e complicações nas atividades de Comércio Exterior. A pandemia de covid-19, tem sido um dos principais fatores motivacionais para esse contexto. Em um momento de desafios constantes, a pergunta que fica é: o que fazer e como avaliar as crises no comércio exterior?

No webinar sobre “Como avaliar as consequências das crises no Comex”, Soraya Magdanelo conversa sobre o assunto com Alessander Lopes, advogado especialista em direito marítimo, portuário e aduaneiro, sócio do escritório Lopes Pinto Law. Vamos destacar os principais aspectos para que você saiba como lidar com essas situações.

A Força Maior em acidentes

Classificada como imprevistos e/ou acontecimentos que foram ocasionados por forças externas, ou seja, que não estão ao alcance do homem, é preciso analisar caso a caso dentro do contexto para certificar-se de que, realmente, a situação classifica-se como Força Maior. Alessander destaca que, na maioria dos casos, é uma boa alternativa no âmbito jurídico. Dessa forma, é possível evitar ainda mais reclamações e complicações, seja pelos donos da carga ou pelo despachante aduaneiro, por exemplo.

Ainda é questionável se a atual pandemia se caracteriza em caso de Força Maior, pois não havia, até então, cláusulas contratuais que incluíssem eventos dessa natureza para suportar os gastos do período e as alterações logísticas.

Nesse sentido, entra outro fator de extrema importância, que é o momento de elaboração do contrato. Embora as relações contratuais sejam aperfeiçoadas de acordo com as experiências que as partes envolvidas vivenciam e tem conhecimento em seu dia a dia, muitos contratos, ao serem elaborados, já seguem padrões previamente estabelecidos pelo mercado.

Geralmente, alguns ajustes são feitos dependendo da operação e da demanda. “Eu acredito que sim, haverá uma revisão desses contratos padrões praticados mundo a fora, talvez trazendo visões contratuais novas e aperfeiçoando algumas previsões já existentes nesses padrões”, comenta destacando como exemplo o acidente no Canal de Suez, ocorrido em março deste ano.

A atualização das cláusulas permite com que as empresas tenham mais segurança e que sejam mais abrangentes, que podem, sim, prever e assegurar os direitos e deveres em acidentes e outras situações semelhantes, desde um contexto, como uma pandemia, até situações isoladas e pontuais.

A importância das seguradoras

A maioria dos exportadores e armadores atuam em parceria com seguradoras. Em casos em que a empresa responsável pela logística não consiga assumir os custos, as instituições de seguro acabam assumindo essa responsabilidade para arcar com prejuízos decorrentes de um acidente, por exemplo.

“O embarcador, o dono da carga, é um dos que mais sofre com isso. Nós temos embarcadores de todos os tamanhos. Enquanto os armadores já tem uma estrutura, uma formatação muito conhecida e acessível, os embarcadores, exportadores e importadores e cada vez mais empresas de pequeno e médio porte entrando no segmento de comércio exterior, não conhecem e não tem facilidade de acessar os produtos de seguro disponíveis para carga, o que deve ser fomentado cada vez mais”, comenta o advogado.

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