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Entenda os principais pontos sobre o novo prazo prescricional para cobrança de taxa de sobre-estadia de contêiner

Em outubro do ano passado, na segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento com repercussão geral, foi definido que o prazo prescricional para cobrança de sobre-estadia de contêineres, contrato de transporte marítimo unimodal amparado por termo de devolução de contêiner, a partir de agora, é de 5 anos.

Mas afinal, como essa decisão impacta o mercado de comércio exterior? Para entender melhor essa e outras questões sobre o tema, Soarya Magdanelo conversou em um dos episódios do Logística Plus com o Dr. Alexandre Gonzalez, advogado que representou a ação, para contextualizar e explicar as futuras decisões no país que tenham relação com o assunto.

A ausência de um regramento específico para prescrição de sobre-estadia de contêineres no Brasil

A discussão sobre qual o período adequado a ser estabelecido para uma sobre-estadia sempre esteve em vigor. Até então, por não ter uma definição unificada, especialmente de natureza jurídica, a decisão do julgamento teve como objetivo estabelecer a periodicidade correta para que o afretador ou o credor da demurrage, possa promover a ação de cobrança adequadamente. 

A nova diretriz é muito importante para o país. O assunto estava em discussão há mais de 20 anos e sempre foi permeado por certa complexidade no Brasil, segundo Alexandre. “Nós tínhamos, até então, mais de uma corrente de defesa sobre a questão da sobre-estadia. ”

Desde a proposta de afetação, que consiste na seleção de repercussão geral para a tomada de decisão, todas as demais ações que envolviam sobre-estadia de contêiner e, em sua estrutura havia uma discussão sobre a prescrição, foram suspensas. A ação conseguiu destravar as atividades relacionadas existentes, possibilitando um melhor direcionamento para as decisões futuras, o que consequentemente, pode ser mais assertivo.

O contrato que oficializa deveres e regras de ambas as partes envolvidas, terá uma prescrição de 5 anos, quando houver um transporte unimodal, e ao final, é preciso que exista um documento com um termo de devolução de contêiner.

Benefícios para o afretador

Uma vez apresentado o termo de devolução do contêiner e devidamente assinado, seja pelo representante legal da empresa, importadora ou despachante, garante ao afretador, em caso de devolução repentina do equipamento, dar entrada em uma ação de cobrança.

Em média, os armadores levavam cerca de 2 a 5 anos para exigir uma demurrage. “Eu acredito que, talvez, com essa decisão, vai dar uma acalmada na situação de armadores estarem provocando ações em um curto prazo, o que obrigava os agentes de carga também tomarem a mesma providência. Então, era um atropelo, digamos assim”, comenta o advogado.

Nesse sentido, o documento faz com que se tenha maior controle dos processos, com uma diretriz jurídica estabelecida, assim como evitar problemas de logística e de negociações de prazos.  

O que fazer quando a demurrage acontece?

É necessário recorrer ao auxílio de uma assessoria jurídica especializada no serviço, para que dessa forma, todas as medidas necessárias sejam providenciadas o mais rápido possível. Alexandre enfatiza que é importante não adotar uma postura passiva e aguardar a situação ganhar uma proporção maior.

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