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Valores da Taxa Siscomex são atualizados por Instrução Normativa da Receita Federal

Foi adequado pela Receita Federal, na Instrução Normativa que trata do despacho aduaneiro de importação, os valores da Taxa Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior. As alterações foram feitas pela Portaria do Ministério da Economia (Port. ME nº 4131/2021), no dia 16 de abril de 2021.

A mudança, publicada na IN RFB nº 2.024 em 28 de abril, tem como objetivo trazer mais transparência e facilitar pesquisa normativa. A partir de 1 de julho de 2021, os novos valores entram em vigor.

Com base em índices oficiais de reajuste, a correção da taxa foi feita pelo Ministério da Economia, utilizando o IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.

Dessa forma, os valores seguem os mesmos estabelecidos na Portaria ME nº 4.131, de 2021, que consistem em: R$ 115, 67 por DI ou Duimp e R$ 38,50 para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp até a 2 ª adição.

Divulgados na IN, os valores por adição da Declaração de Importação (DI), decresceram à medida que a quantidade de adições na mesma DI aumenta, que consistem na proporção de 80%, 60%, 40%, 20% e 10%.

Resultando em:

Até a 2ª adição – R$ 38,56

de 3ª à 5ª – R$ 30,85

da 6ª à 10ª – R$ 23,14

da 11ª à 20ª – R$ 15,42

da 21ª à 50ª – R$ 7,71

a partir da 51ª – R$ 3,86

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