Para aprimorar e permitir um adequado processamento do tratamento administrativo das operações de exportação que não envolvam nota fiscal, foi decidido que, a partir de 26/04/2021, a DU-E sem nota fiscal passa a exigir o preenchimento de mais campos. Assim como na DU-E com nota fiscal, com destaque para NCM específica de mercadorias, quando aplicáveis […]
DU-E sem nota fiscal passa a ter mais campos de preenchimento
