Foi publicada no dia 16 de maio uma alteração na Instrução Normativa 1.893/2019, definindo que a habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses. A nova regra entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.
Com a mudança normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo.
A redução do prazo não causará impacto significante ao cotidiano das empresas, pois a reabilitação de qualquer empresa se dá de forma simples por meio de autoatendimento no Portal Único, independentemente do tempo de inatividade.
A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pela página da Receita Federal.
Veja mais informações sobre a validade da habilitação aqui.
*Com informações da Receita Federal