Na semana passada, dia 28/10, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, em julgamento de repercussão geral, que a pretensão de cobrança de valores relativos a despesa de sobre-estadia de contêineres em contrato de transporte marítimo unimodal, amparado por termo de devolução de contêiner, prescreve em cinco anos, conforme disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil de 2002.
Prazo prescricional para a cobrança de taxa de demurrage é de 5 anos, diz STJ
